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Câmara Municipal de Cícero Dantas

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Última atualização: 03 setembro 2024 às 14:10:43
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Câmara Municipal de
Cícero Dantas



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • -O que é o Portal da Transparência?

    O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

  • -Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

    Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

  • -Por que o Portal de Transparência foi criado?

    Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

  • -O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

    A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

  • -Quando as informações são atualizadas?

    A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

  • -Qual a origem dos dados dessa consulta?

    Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

  • -Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

    Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

  • -Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

  • -As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

    Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

  • -Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?

    Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

  • - Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

    O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

  • - O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

  • - Como a lei funcionará na prática?

    A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

  • - O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

    A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

  • - Quem poderá solicitar informações?

    Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

  • - É preciso dar razões para o pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • - Quais informações poderão ser solicitadas?

    Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

  • - Há informações que não podem ser fornecidas?

    Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

  • O que é Câmara Municipal?

    Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários.

  • Qual a função dos vereadores?

    Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.

  • Quais são as funções da Câmara Municipal?

    A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

    Função Legislativa:

    A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As leis são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. O Prefeito só pode fazer o que esteja autorizado pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

    Função Fiscalizadora:

    Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc. Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

    Função Judiciária:

    A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos. Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

    Função Administrativa:

    A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

    Função de Assessoramento:

    Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

  • O que é Legislatura?

    Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

  • O que é Sessão Legislativa?

    Sessão Legislativa é o período de um ano do mandato do vereador.

  • O que é Regimento Interno da Câmara?

    O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e todas as questões administrativas. Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário. O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

  • O que é Lei Orgânica do Município?


    A Lei Orgânica do Município é o conjunto de normas que regem o município. Na Lei Orgânica estão definidas as atribuições dos Poderes e dos órgãos, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos. A Lei Orgânica funciona como a ?Constituição? do município.

  • Qual a função da Mesa Diretora da Câmara?

    A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta) e a duração do mandato.

  • O que é o Plenário?

    O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito. Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.

  • O que são Comissões?

    As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias

  • O que são Comissões Temporárias?

    As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar. Elas podem ser de dois tipos: Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

  • Quais são as Comissões Permanentes?

    As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara. São elas: - Comissão de Constituição, Legislação e Redação; - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; - Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;

  • O que são Sessões Plenárias?

    A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser: Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias. Especiais: realizadas para homenagens e comemorações. Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.

  • O que é Quórum?

    Quórum é o número de Vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.

  • O que é Projeto de Lei?

    Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

  • O que é Projeto de Resolução?

    As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

  • O que são Projetos de Decreto Legislativo?

    São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos, denominação de ruas e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

  • O que são emendas?

    Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

  • O que é indicação?

    Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

  • O que é Moção?

    Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação, pesar ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

  • O que é Requerimento?

    O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

  • O que é Parecer?

    O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

  • O que é recurso?

    Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa: Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.